Página 3276 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 23 de Fevereiro de 2015

Vistos etc.

Primeiramente determino que a Secretaria providencie a retificação no autuação e no cadastro informatizado, alterando a classe processual deste feito para Ação Trabalhista Rito Ordinário - RTOrd.

Conquanto a reclamante tenha comprovado que ficou grávida durante o curso do contrato de trabalho mantido com o reclamando (documento ID 692a1e9), não há nos autos elementos que revelem que a alegada dispensa tenha ocorrido de forma arbitrária ou sem justa causa da empregada, requisitos indispensáveis para o reconhecimento da garantia de emprego de que cuida a Lei nº 11.324/2006.

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