Página 4099 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Fevereiro de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

Santa Catarina em usurpação à competência própria da União -, estão sendo atendidos pelo Ministério da Educação, consoante noticiado pelo próprio Estado de Santa Catarina em sua manifestação nos autos, à regularização de sua situação e consequente obtenção de registro dos seus diplomas.

O problema persiste em relação àqueles alunos que não preenchiam as condições legais à participação no Programa Especial de Capacitação para a Docência dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e da Educação Infantil - porque não eram professores no exercício da docência com vínculo empregatício à época da sua edição, mas apenas 'professores voluntários' ou 'professores estagiários' - e por isso não podem regularizar a sua situação. É o caso dos autos.

Em tal conformação, impende perscrutar a responsabilidade civil existente na espécie. E nesse mister, realizo uma digressão sobre o tratamento dispensado ao instituto da Responsabilidade Civil do Estado pelo direito pátrio.

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