3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados na Unidade de Recursos Humanos, sito à Esplanada dos Ministérios, Bloco R, 03º Andar, Sala 312, Brasília/DF, ou nas Unidades de Recursos Humanos do MC nos Estados da Federação, portando a documentação estabelecida nos Arts. 5º e 6º da ON nº 1/2013-SEGEP/MP.
4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do telefone (61) 2027 -6674, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital.
ANDREA DE MIRANDA RAMOS KERN