Página 370 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 25 de Fevereiro de 2015

APREENDIDOS. DECRETAÇÃO DA PERDA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PARCIAL ACOLHIMENTO. DEMONSTRADO NEXO ETIOLÓGICO COM RELAÇÃO A UMA DAS DUAS COISAS FLAGRADAS NA POSSE DO RÉU. 1. Evidenciado pelas declarações, colhidas sob o crivo do contraditório, prestadas por policiais militares, de que a motocicleta apreendida estava sendo utilizada para auxiliar a disseminação da substância entorpecente, está demonstrado o nexo etiológico da coisa flagrada (relação de causa e efeito entre a conduta e o resultado) com a infração penal, por conseguinte, mantém-se a sua perda em favor da União decretada na sentença penal condenatória. 2. Ausente material probatório convincente no sentido de que o aparelho celular foi empregado de um algum modo para o cometimento do ilícito penal, impõe-se a restituição ao réu, por orientação do princípio do favor rei. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora

da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido em parte o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer e dar parcial provimento ao apelo, para restituir o bem apreendido, nos termos do voto do Relator.

29 - APELACAO CRIMINAL

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