Página 705 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 25 de Fevereiro de 2015

Nº 201XXXX-24.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: J. C. Felippe Distribuidora de Veículos LTDA. - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se na origem de ação cautelar de sustação de protesto por meio da qual a autora J. C. Felippe Distribuidora de Veículos LTDA se insurge contra o protesto de CDAs que, segundo alega, dizem respeito a créditos tributários de IPVA relativos a três veículos vendidos antes da ocorrência do fato gerador do imposto. Tempestivo agravo de instrumento interposto pela mencionada autora contra a decisão copiada a fls. 15/16, que indeferiu a liminar pelos seguintes fundamentos: Em relação aos veículos de placas DNW 4937 e DUK 6917 consta da base de dados que a comunicação de venda ocorreu em data posterior ao ano de 2011 (fls. 19 e 25), não havendo que se falar na suspensão dos efeitos do protesto. Do mesmo modo, no que tange ao veículo de placas KAP 5757, não obstante se observe do documento de fls. 22 que a comunicação da venda a Emerson Leandro da Silva foi incluída em 25/11/2008, anteriormente ao fato gerador do IPVA, não se pode perder de vista que sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Bauru julgou parcialmente procedente demanda movida por Emerson contra a ora requerente e BV Financeira para anular o contrato de financiamento (fls. 26/33), o que, em consequência, torna inválida a comunicação de venda de fls. 22, permanecendo a requerente responsável pelos débitos que recaem sobre o bem. Em sede recursal, a agravante alega que os documentos juntados aos autos comprovam que os IPVAs cobrados se referem a exercícios posteriores às datas de alienação dos veículos: o veículo de placa DNW 4937 teria sido vendido, em 13.12.2010, para Ademar de Jesus Dua, o veículo de placa DAP 5757, em 20.03.2008, para Marco Aurélio Gonçalves da Costa, e o veículo de placa DUK 6917, em 15.06.2010, para Emerson Leandro da Silva. Aduz ainda que, com relação a este último negócio, embora se encontre pendente na Justiça ação anulatória do contrato de financiamento uma vez que terceira pessoa teria se passado pelo mencionado adquirente , remanesce íntegro o negócio subjacente de financiamento com alienação fiduciária firmado com a BV Financeira, que lhe repassou o dinheiro relativo à venda do veículo e é, portanto, a atual proprietária do bem. Ausentes os requisitos legais e tendo a decisão agravada sido proferida em conformidade com as normas jurídico-processuais, considerando-se especialmente a existência de fundadas controvérsias sobre as teses suscitadas em abono da alegada irresponsabilidade tributária, indefiro o pedido de tutela antecipada recursal. À Mesa (Voto nº 0996). Int. - Magistrado (a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Adilson Leite Fontao (OAB: 32155/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103

Nº 223XXXX-09.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Paulo Roberto de Scaringe - Agravado: Sergio Salles Tancredo - Agravado: HUMBERTO JUAREZ CANTINHO - Agravado: Roberto Loyola da Visitação - Agravado: ANDERSON MARCHIORO VASQUES - Agravado: DOUGLAS PORSSEBON RIGO - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 223XXXX-09.2014.8.26.0000 COMARCA: SANTO ANDRÉ AGRAVANTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGRAVADOS: PAULO ROBERTO SCARINGE E OUTROS Juiz de 1ª Instância: Genilson Rodrigues Carreiro Voto nº 15.912 À Mesa, para julgamento presencial e conjunto com o Agravo de Instrumento nº 220XXXX-18.2014.8.26.0000. Intimem-se e cumpra-se. São Paulo, 12 de fevereiro de 2015. MARIA LAURA TAVARES Relatora - Magistrado (a) Maria Laura Tavares - Advs: Julia Cara Giovannetti (OAB: 234469/SP) - Heliane Pereira Santana Susigan Almeida (OAB: 273833/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103

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