e veracidade dos dados ofertados pelo AL Previdência.
De mais a mais, destaco que até a data presente não foi levado a efeito adesão ao AL Previdência como já deliberado pelo Colegiado Máximo desta Corte, na 42ª Sessão Administrativa, do dia 26 de novembro de 2013.
É o parecer, s.m.j..