Página 5332 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 25 de Fevereiro de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

"Ato infracional equiparado a tráfico de entorpecentes - Entrevista particular efetivada - Cerceamento inexistente - Ampla possibilidade de exercício do direito de defesa -Equipe, incumbida da elaboração de laudo polidimensional, a quem é assegurada a livre manifestação técnica - Fragilidade do conjunto probatório - Inocorrência - Mercancia ilícita comprovada - Circunstâncias, objetivas e pessoais, que sugerem necessária a institucionalização do infrator - Apelo ministerial provido, improvido o da defesa" (fls. 29/35)

Não se conformando com o acórdão, a Defensoria Pública daquela unidade federativa impetrou, nesta Corte, habeas corpus, sustentando, em síntese, que: a) "é evidente que a decisão do Egrégio Tribunal, viola de morte o princípio da vedação ao bis in idem, pois está o adolescente cumprindo nova medida socioeducativa por ato infracional ao qual já cumpriu de forma adequada a medida imposta na sentença proferida em primeiro grau. Ou seja, está sendo o adolescente responsabilizado duas vezes pelo mesmo ato, vez que já cumpriu a medida aplicada pelo juízo a quo.

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