Página 63 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 25 de Fevereiro de 2015

Ao final, a Impetrante pediu a confirmação da medida liminar e a declaração de ilegalidade do ato que culminou em sua demissão.

Juntou documentos de fls. 07/59.

Indeferida medida liminar (fls.60/62).

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