admissibilidade elencados nas alíneas a e c do art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Dê-se ciência, na forma da lei.
À Diretoria de Serviços Processuais e de Recursos para as providências.
admissibilidade elencados nas alíneas a e c do art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Dê-se ciência, na forma da lei.
À Diretoria de Serviços Processuais e de Recursos para as providências.