Página 26 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) de 25 de Fevereiro de 2015

admissibilidade elencados nas alíneas a e c do art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Dê-se ciência, na forma da lei.

À Diretoria de Serviços Processuais e de Recursos para as providências.

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