Renove-se a diligência constante da decisão de fl. 137, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Brasília, 24 de fevereiro de 2015.
Ministro Og Fernandes
Renove-se a diligência constante da decisão de fl. 137, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Brasília, 24 de fevereiro de 2015.
Ministro Og Fernandes