Página 41 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 26 de Fevereiro de 2015

recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário). Ante o exposto, INADMITO o recurso.

Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2015.

POUL ERIK DYRLUND

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