perquirir quanto ao caráter das verbas deferidas. Nesse sentido:
"LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. A Súmula nº 331 do TST, ao fixar a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, não a fracionou ou excepcionou qualquer verba do seu alcance, devendo ser aplicada para a totalidade dos encargos decorrentes do contrato de trabalho. Este o entendimento adotado no âmbito desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido." (DJ - 29/06/2007 PROC. Nº TST-AIRR-92/2005-006-10-40.9 C: 6ª Turma Juiz Convocado Luiz Antonio Lazarim)-Tribunal Regional do Trabalho da 15a. Região. "
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