feito, indefiro o pedido de fls. 48-V com a ressalva de que poderão ser intentados em autos apartados.Intime-se a parte autora desta DECISÃO por meio de seu patrono.Após, vista ao MP para manifestação e então retornem os autos conclusos.Cacoal-RO, segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015.Audarzean Santana da Silva Juiz de Direito
Proc.: 001XXXX-62.2013.8.22.0007
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)