Página 145 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 27 de Fevereiro de 2015

Assim, não tendo demonstrado o mínimo de aproveitamento, por economia e celeridade processual, reputo desnecessária manifestação do MP e, de plano, indefiro a remição no tocante ao atestado escolar de f. 172-3.”

Processo 001XXXX-13.2014.8.12.0001 - Execução Provisória - Crimes Hediondos

Réu: Jadher Leandro Rodrigues

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