Assim, não tendo demonstrado o mínimo de aproveitamento, por economia e celeridade processual, reputo desnecessária manifestação do MP e, de plano, indefiro a remição no tocante ao atestado escolar de f. 172-3.”
Processo 001XXXX-13.2014.8.12.0001 - Execução Provisória - Crimes Hediondos
Réu: Jadher Leandro Rodrigues