5.478/68. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. Sem custas”. Nada mais. Do que para constar, lavrei o presente termo que vai devidamente assinado. Eu,__________Técnica, digitei, subscrevi.
MARIA DO SOCORRO MENDONÇA CARNEIRO
Juíza de Direito Titular da 5ª Vara de Família