Página 406 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 27 de Fevereiro de 2015

5.478/68. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. Sem custas”. Nada mais. Do que para constar, lavrei o presente termo que vai devidamente assinado. Eu,__________Técnica, digitei, subscrevi.

MARIA DO SOCORRO MENDONÇA CARNEIRO

Juíza de Direito Titular da 5ª Vara de Família

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