Página 236 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 27 de Fevereiro de 2015

SECRETARIA DA 1ª VARA DA FAZENDA DA CAPITAL

RESENHA: 01/12/2011 A 01/12/2011 - SECRETARIA DA 1ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM

PROCESSO: 00417656820108140301 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PROCESSO ANTIGO: null MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/ SERVENTUÁRIO (A): ELDER LISBOA FERREIRA DA COSTA Ação: Procedimento Ordinário em: 01/12/2011 AUTOR:DAGOBERTO GOMES DUARTE JUNIOR Representante (s): JOSÉ AUGUSTO COLARES BARATA (ADVOGADO) RÉU:A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARA. REQUERENTE: DAGOBERTO GOMES DUARTE JUNIOR REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ , com endereço sito à Rua dos Tamoios, nº 1671, Bairro de Batista Campos, CEP: 66.025-540, nesta cidade. R.H. 1. Indefiro o pedido de justiça gratuita. A Lei nº 1.060/50 disciplina ¿que gozarão dos benefícios da justiça gratuita todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família¿ (art. 2º, parágrafo único) . Nesta mesma esteira, segue a Constituição da República estipulando que ¿o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos ¿ (art. 5º, inciso LXXIV). No caso, do documento de fls. 2 9 a 65 vai de encontro a esta comprovação, não verificando o cumprimento da comprovação constitucionalmente exigida. Recolha o autor as custas inicias, para devido prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Com ou sem a manifestação. Tornem conclusos os autos. Belém, 01 de dezemb ro de 2011. CYNTHIA ZANLOCHI VIEIRA Juíza Substituta respondendo pela 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital

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