pagar alguém para que vele por seu filho no horário do trabalho. Assim, como não integra o salário-decontribuição , não há incidência da contribuição previdenciária.
(...)
5. Recurso especial parcialmente conhecido e improvido."(STJ, Resp 489955/RS, Segunda Turma, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ DATA:13/06/2005 PÁGINA:232).