Página 614 da Judicial II - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 27 de Fevereiro de 2015

000XXXX-58.2014.4.03.6306 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6306004896 - MARIA DA CONCEICAO ALVES DE LIMA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP215744- ELDA GARCIA LOPES)

julgo PROCEDENTE o pedido da parte autora para condenar o INSS a aberbar como tempo de contribuição, os períodos de de 09/1988 a 01/1990, 08/1990, 12/1992 a 03/1993, 10/1993, 10/1994 a 06/1995, 08/1995 a 09/1995, 11/1995 a 04/1996, 03/1999 e 01/2001, 10/2004 e 02/2011, como contribuinte individual, bem como a reconhecer, como especial, o período de trabalho laborado na empresa FRIGORÍFICO BORDON SA (ATUAL SWIFT ARMOUR SA INDÚSTRIA E COMÉRCIO) (de 18/06/1979 a 03/03/1983), determinando seja o referido período averbado como tempo comum, com o fator de conversão vigente, bem como a conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à parte autora, considerando o total de 28 anos, 01 mês e 26 dias de tempo de contribuição, nos termos da fundamentação, com DIB em 13/11/2012.

Condeno-o, ainda, o INSS a pagar à parte as diferenças relativas às prestações vencidas desde a data do requerimento administrativo, em 13/11/2012 até a efetiva implantação do benefício, descontados os valores eventualmente recebidos administrativamente.

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