Página 179 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 27 de Fevereiro de 2015

Supremo Tribunal Federal
há 9 anos

SERVIÇOS – ICMS. INEXISTÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DE EXCLUSÃO PREVISTA NO ART. 155, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.” (AI 617.850-ED, Relª Minª Cármen Lúcia)

No caso dos autos, note-se que o Tribunal de origem consignou que as lingoteiras “não integram o produto novo como um de seus elementos ou componentes”. Trata-se, portanto, de venda destinada ao consumidor final da mercadoria, não configurando fato gerador dos dois impostos.

Ainda, no que concerne à discussão relativa a eventual inconstitucionalidade na aplicação da taxa Selic como índice de correção monetária do débito tributário, consigno que este Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 582.461-RG, decidiu pela legitimidade da utilização da taxa como índice de atualização do débito tributário pago em atraso. Na oportunidade, aduziu o Ministro Relator que “trata-se de índice oficial e, por essa razão, sua incidência não implica violação ao princípio da anterioridade tributária, tampouco confere natureza remuneratória ao tributo”. Concluiu ainda que “a medida traduz rigorosa igualdade de tratamento entre o contribuinte e fisco e que não se trata de imposição tributária”.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar