Página 702 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 27 de Fevereiro de 2015

no dia seguinte ao acidente entrou em contato com o seu superior, Sr. Robson, que reafirmou-lhe ser o único culpado pelo acidente. Advoga que após o acidente passou a sofrer com tratamento diferenciado por parte de seus superiores e, não suportando mais a situação imposta pela reclamada, assinou pedido de demissão sem que, no entanto, tivesse ânimo de afastamento. Diz estar caracterizado o assédio moral, de modo que faz jus a uma reparação por danos morais.

A primeira reclamada alega, em relação ao suposto acidente, que o autor não juntou provas da ocorrência, e mesmo que tivesse ocorrido, de que houve punição injustificada, discriminação ou humilhação em decorrência desse fato. Sustenta que documento juntado aos autos nada acrescenta ao caso, já que parcial, sem fonte, assinatura, parecendo a primeira vista inclusive uma montagem. Quanto às supostas ofensas, di que em momento algum o reclamante foi ofendido, insultado, ameaçado ou assediado, por qualquer funcionário da empresa, inclusive por seus superiores hierárquicos, sendo inverídicas tais arguições. Afirma que o diretor industrial a que se refere o autor, nunca teve problema de conduta ou comportamento com funcionários, assim como os demais supervisores e encarregados, os quais sempre trouxeram ótimos resultados para a empresa, fazendo o possível para manter suas equipes organizadas, tranquilas, assíduas e com bons resultados.

Analiso.

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