Já no dia 25/11/2014, o interessado manifestou-se buscando a suspensão de suas férias também em relação aos dias 24, 27 e 28 de novembro daquele ano, ao argumento de já trabalhara no dia anterior e que trabalharia nos dias seguintes ao da aludida sessão ordinária.
Tal pleito foi indeferido pelo Presidente.
Dessa decisão, recorre o Magistrado interessado, argumentando ter retornado ao trabalho em 24/11/2014, na certeza de que seu pleito de suspensão de férias seria acolhido, como ocorrera em outras oportunidades.