Página 13 da Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 27 de Fevereiro de 2015

Já no dia 25/11/2014, o interessado manifestou-se buscando a suspensão de suas férias também em relação aos dias 24, 27 e 28 de novembro daquele ano, ao argumento de já trabalhara no dia anterior e que trabalharia nos dias seguintes ao da aludida sessão ordinária.

Tal pleito foi indeferido pelo Presidente.

Dessa decisão, recorre o Magistrado interessado, argumentando ter retornado ao trabalho em 24/11/2014, na certeza de que seu pleito de suspensão de férias seria acolhido, como ocorrera em outras oportunidades.

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