100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECREtA:
Art. 1º O art. 4º do Regimento Interno do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal, constante no Anexo Único do Decreto nº 28.221, de 23 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal será composto, de forma paritária, por representantes natos dos órgãos do Poder Público e representantes de entidades não governamentais relacionadas com a questão ambiental.