Página 607 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 2 de Março de 2015

não-pagamento no prazo acima fixado resultará na incidência sobre o montante devido de multa no percentual de dez por cento (art. 475-J do Código de Processo Civil).3. Decorrido o prazo sem que tenha havido o pagamento, voltem-me conclusos para penhora on line. Coelho Neto/MA, 25 de fevereiro de 2015. RAQUEL ARAÚJO CASTRO TELES DE MENEZESJuíza de Direito Resp: 146464

PROCESSO Nº 900XXXX-22.2013.8.10.0032 (904992013)

AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO | PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

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