Página 578 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 2 de Março de 2015

à Acusação do réu (fl. 1 09), que manifesta-se em negativa genérica e reserva o mérito para as alegações finais, não vislumbro haver hipótese cristalina de absolvição sumária no caso em cheque, sendo necessária ainda uma regular instrução processual. Por isso, determino que a secretaria deste juízo paute data para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as testemunhas arroladas pela acusação e defesa, réu, Defensoria Pública e Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. Belém, 27 de fevereiro de 2015. AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz Titular da 13ª Vara Criminal de Belém, antiga Vara de Crimes contra o Consumidor e a Ordem Tributária

PROCESSO: 00177582720068140401 PROCESSO ANTIGO: 200620434221 MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A):

SOLANGE MARIA CARNEIRO MATOS Ação: Procedimento Comum em: 27/02/2015 VÍTIMA:F. P. E. DENUNCIADO:TEREZINHA FERREIRA DE LIMA PROMOTOR:2º PJ / ORDEM TRIBUTÁRIA DENUNCIADO:RONALDO SOCORRO SILVA DENUNCIADO:ROSIVAN DO SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA. ATO ORDINATÓRIO De acordo com o provimento nº 006/2006 da Corregedoria Geral deste Tribunal, publicado no Diário da Justiça no dia 10/10/2006, em seu artigo 1º, § 1º, inciso IV, designo o dia 25/08/2015 às 11h para a audiência de Instrução e Julgamento. Belém, 27 de fevereiro de 2015. Solange Maria Carneiro Matos Diretora de Secretaria da 13ª Vara Criminal

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