Página 59 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 2 de Março de 2015

1. É deficientemente fundamento o Recurso Especial interposto pela alínea c, quando a parte não indica o dispositivo de lei federal considerado infringido. Aplicação da Súmula 284/STF.

(...)"

(STJ - 2ª T., REsp 1343695/DF, rel. Min. Herman Benajmin, DJe de 31.10.2012). Grifei.

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