1. É deficientemente fundamento o Recurso Especial interposto pela alínea c, quando a parte não indica o dispositivo de lei federal considerado infringido. Aplicação da Súmula 284/STF.
(...)"
(STJ - 2ª T., REsp 1343695/DF, rel. Min. Herman Benajmin, DJe de 31.10.2012). Grifei.