Ainda, defiro pedido formulado pelo Parquet , em suas derradeiras alegações, e determino que seja oficiado o Secretário de Defesa Social para que se pronuncie, no prazo de 30 dias, acerca do ofício 2015.0630.000014 (fls. 35), esclarecendo quais providências foram tomadas em relação aos fatos ali contidos.
Ciência ao Ministério Público e intimações necessárias.
Sem custas. Guarde-se sigilo dessa decisão, salvo autorização judicial para fins de certidão/cópia. Publique, Registrese, e Intime-se em segredo de justiça.