Página 152 do Associação Amazonense de Municípios (AAM) de 2 de Março de 2015

membros do Conselho Tutelar, prestando as informações e fornecendo os documentos necessários;

X - encaminhar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente os pedidos de licença dos membros do Conselho Tutelar, com as justificativas devidas;

XI – encaminhar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, até o dia 31 (trinta e um) de janeiro de cada ano a escala de férias dos membros do Conselho Tutelar e funcionários lotados no Órgão;

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