Página 587 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 2 de Março de 2015

"A regra probalória, quando a demanda versa sobre relaeno de consuma, e a da in ersão do resne olivo ónus. Dai não se segue que a TCH estela obrigado . antecipar os honorários do per to: cietivarnente nao esta, mas, se nno o fizer, presumirse-no verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. Recurso especial conhecido e parcialmente pros ido . (STU, 3" Turma, fCESP 46660-0 RJ, Rek Min. Ari Pargendier) (Al 3258482 PR 03258-18-2. Relator: Luis Espíndola. Julgam. 08/05/2006. Public. 7127. Orgno Julgador: 2"Câmara Civel Suplementar) Em sintese, cabe ao juiz na direçë.a do processo e na condição de destinatário final e imediato das provas, designar a producão sempre que entender necessario. Desta feito, determino a produção de prova pericial para o cumprimento de sentenca. 2. Intimem-se as partes para o recolhimento dos honorarios periciais na forma determinada ns Os. 336 e 1s.347 3. Devidamente deposilado o valor, intime-se o expert para claborar a pericia, no prazo de 30 dias. 4. Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para rnanifestarem-se sobre a pericia e caso requeiram complementação, desde já defiro, devendo o perito responde las em cinco dias. 5. Diligencias necessárias. 6. Intimem-se. Advs. ANDERSON DE OLIVEIRA MISKALO, Elias Ed Miskalo e Reinaldo Mirico Aronis.

4. INSOLVENCIA - 264/2005 - JAVIER PUIG PEREZ - Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fl. 505, em cinco dias. Advs. Fábio Pacheco Guedes, Mieko Ito, Pedro Paulo Pamplona, Ivan Jerônimo Marcondes Ribas e Luís Oscar Six Botton.

5. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 835/2005 - PAULO RODRIGUES DO AMORIM e outro x BANCO ITAÚ S/A - As partes para que se manifesta sobre as aelgações do perito, em dez dias. Advs. Renato Golba e João Leonelho Gabardo Filho.

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