Página 4690 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Março de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

TAXA DE 6% AO ANO. EFICÁCIA DA MP 1.577/97. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. PRECEDENTES.

(...) 3. Não pode ser conhecido o recurso especial se o dispositivo apontado como violado não contém comando capaz de infirmar o juízo formulado no acórdão recorrido. Incidência, por analogia, a orientação posta na Súmula 284/STF.

(...) 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido."(REsp 884.146/MT, 1ª Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 16.8.2007)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar