contrafé. Nos termos da Portaria 1/2010, ao AUTOR/EXEQUENTE para se manifestar sobre o não cumprimento do mandado. Brasília - DF, terçafeira, 24/02/2015 às 16h16. .
Nº 2014.01.1.196925-7 - Monitoria - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EPP. Adv (s).: DF041557 - STEFANIE VIEIRA DOS SANTOS FERNANDES. R: GILMARA BRAGA DE SOUZA SANTOS. Adv (s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico que juntei petição do autor às fls. 38-39 e alterei nome do advogado na capa e nos registros informatizados. Certifico e dou fé que, nesta data, foi recebido o Aviso de Recebimento que retornou sem cumprimento, pelo motivo: desconhecido. Nos termos do artigo 63, § 3º, do Provimento-Geral da Corregedoria, Biênio 2014-2016, deixo de juntá-lo aos autos. Certifico ainda que coloquei na contracapa dos autos o mandado e a contrafé. Nos termos da Portaria 1/2010, ao AUTOR/EXEQUENTE para se manifestar sobre o não cumprimento do mandado. Brasília - DF, terça-feira, 24/02/2015 às 16h11..
SENTENÇA