Página 1365 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 2 de Março de 2015

Tribunal Superior do Trabalho
há 9 anos

duração razoável do processo (art. , inciso LXXVIII, da Constituição da República), pelas razões contidas no despacho denegatório, a este incorporadas.

A fundamentação per relationem está em harmonia com o precedente de repercussão geral AI-QO nº 791.292-PE, no qual o E. Supremo Tribunal Federal considerou suficientemente fundamentada decisão que “endossou os fundamentos do despacho de inadmissibilidade do recurso de revista, integrando-os ao julgamento do agravo de instrumento” (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe – 13/08/2010).

Nego seguimento ao Agravo de Instrumento.

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