Página 1502 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 2 de Março de 2015

20/11/2014 após o cumprimento do aviso.

Analisa-se.

Examinando-se a prova documental dos autos, sobretudo o documento do aviso prévio e os cartões de ponto conclui-se que o reclamante diz a verdade.

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