fundamentação, as seguintes parcelas:
a) Intervalos intrajornadas (uma hora para cada dia trabalhado) com adicional legal ou normativo, se mais benéfico, nos termos e limites da fundamentação, durante todo o período, com reflexos repousos semanais remunerados, 13º salários, férias mais 1/3, depósitos do FGTS;
b) aviso prévio indenizado de 45 dias, assegurada a integração