Página 285 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 2 de Março de 2015

arredondada para Cr$ 1,00 (um cruzeiro) a fração porventura existente;

III - para os empregadores, numa importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas, conforme a seguinte tabela progressiva"(grifei).

Note-se que a insurgência da reclamada se limitou à contribuição sindical do exercício de 2013, verbis:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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