Art. 18 Os delegados da XII Conferência Municipal de Saúde do Rio de Janeiro serão divididos em grupos de trabalho, paritariamente constituídos para discutir os temas, adequar e aprovar as propostas oriundas das Conferências Distritais de Saúde, para a plenária final.
Art. 19 As Comissões Organizadoras das Conferências Distritais e Municipal de Saúde do Rio de Janeiro indicarão um facilitador para cada grupo.
Capítulo VIII