Página 554 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Março de 2015

Granado Soares - Banco Bradesco S/A - Diante da controvérsia dos valores, indefiro, por ora, o levantamento pleiteado. Aguarde-se a vinda do laudo. Int. - ADV: JOÃO PAULO RODRIGUES MULATO (OAB 228635/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)

Processo 000XXXX-34.2014.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Amil Assistência Médica Internacional Ltda - Considerando que da publicação da sentença não houve intimação da parte requerida, restituo o prazo para eventual recurso, que será computado da intimação deste despacho. Atente a serventia para a correta intimação das partes. Int. - ADV: ANDRÉA FERREIRA DOS SANTOS CAETANO (OAB 187464/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)

Processo 000XXXX-97.2014.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Lincoln Inoue Campos da Silva - SMILES S/A e outro - - Proc. nº. 1644/14 JEC - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se com de praxe. Segundo a Súmula 15 do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital de São Paulo, realizado em 04/05/2006, “Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito.” Igual disposição encontra-se na Súmula 22 do Colégio Recursal da 6ª Circunscrição Judiciária de Bragança Paulista publicado no Diário Oficial da Justiça de 15 de dezembro de 2009, pag. 02/05: “Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito”. Sendo este o caso dos autos, expeça-se o necessário para citação da parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 dias. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)

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