Página 4152 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de Março de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

compulsória foram julgados procedentes, em razão do reconhecimento da quitação dada aos agravados, que os tornou aptos aos atos de escrituração do imóvel.

Contra essa decisão fora interposto recurso de apelação.

Na sessão de julgamento realizada em 7 de março de 2013, a Sexta Câmara de Direito Privado negou provimento à irresignação.

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