Página 300 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 3 de Março de 2015

TEMPO RAZOÁVEL PARA ATENDIMENTO EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS. ATENDIMENTO PRIORITÁRIO. INSTITUIÇÃO DO SISTEMA DE SENHAS. COLOCAÇÃO DE BANCOS SUFICIENTES PARA O PERÍODO DE ESPERA. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. APELAÇÃO. EFEITOS. Em princípio, em se tratando de apelação contra sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela em ação civil pública, o recurso será recebido apenas no efeito devolutivo. Somente caberá a concessão de efeito suspensivo na hipótese da decisão resultar lesão grave e de difícil reparação, o que não restou evidenciado no caso vertente. Agravo desprovido.” (Agravo de Instrumento Nº 70056259401, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 05/09/2013) (destaquei)

Isso posto, indefiro a liminar vindicada .

Notifique-se o juízo a quo sobre esta decisão.

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