Página 388 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 3 de Março de 2015

provas, de todos os litigantes, ficando cientes os adversos da possibilidade da aplicação da preclusão em relação às provas documental e testemunhal e da pena de confissão em relação aos depoimentos pessoais.

A parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, as quais deverão estar portando documento com foto.

O (s) patrono (s) da (s) parte (s) fica (m) com a incumbência de informar seu (s) respectivo (s) cliente (s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o (s) sobre a necessidade de seu (s) comparecimento (s).

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