Página 2156 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 4 de Março de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

Compulsando os autos verifica-se que assiste razão à agravante. Passo ao exame do recurso. Cuida-se de recurso especial interposto pela Universidade Federal de Santa Maria, com fundamento na alínea a, do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, assim ementado (e-STJ fl. 422):

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO. RESERVA DE VAGA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.

Oportuno, conveniente e jurídico deferir parcialmente a antecipação da tutela para ao menos assegurar a reserva da vaga pretendida pela parte autora, ao menos até que os fatos sejam adequadamente esclarecidos e apreciados pelo juízo de origem.

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