Página 4544 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 4 de Março de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

(4ª Turma, RCDESP no Ag 741.981/MA, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe de 28.10.2010)

Ademais, a análise do recurso quanto à presença dos requisitos da antecipação de tutela, também depende de reexame de matéria fática da lide, o que encontra óbice no enunciado 7 da Súmula do STJ.

Em face do exposto, nego provimento ao agravo.

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