(4ª Turma, RCDESP no Ag 741.981/MA, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe de 28.10.2010)
Ademais, a análise do recurso quanto à presença dos requisitos da antecipação de tutela, também depende de reexame de matéria fática da lide, o que encontra óbice no enunciado 7 da Súmula do STJ.
Em face do exposto, nego provimento ao agravo.