Página 1142 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 4 de Março de 2015

do depositário infiel, bem como o fato de que inúmeros bens não estão sendo encontrados após a adjudicação, intime-se o exequente para, em 05 (cinco) dias, dizer se pretende ficar como depositário de eventual bem a ser penhorado. Deverá o exequente fornecer todos os meios necessários para a remoção do bem (telefone da pessoa que acompanhará a medida, meio de transporte, etc.); 2) Caso contrário, o executado será nomeado depositário, ficando o exequente ciente de que não mais cabe a prisão do depositário infiel. Int. - ADV: LUCIA TERESA BARBOSA (OAB 306864/SP)

Processo 000XXXX-17.2015.8.26.0572 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SAMPAIO & BASSETO CONFECÇOES LTDA ME - Debora Cristina Junqueira - Manifeste o autor tendo em vista a certidão do oficial de justiça: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 572.2015/001459-5 dirigi-me ao endereço indicado no dia 20/02/2015, às 19h40min e deixei de citar a executada, pois não reside mais ali, há informação que se encontra no J.Canadá. O referido é verdade e dou fé. Int. - ADV: LUCIA TERESA BARBOSA (OAB 306864/SP)

Processo 000XXXX-86.2014.8.26.0572/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - ISMAEL DOS SANTOS - Total Fleet Sa - esclareça o exequente a titulo de que foi eftuado o debito no valor de R$ 5.000,00, conforme guia juntada no processo, no prazo de cinco dias. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)

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