Página 1523 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 4 de Março de 2015

por Dano Moral - Sandra Rana Eterovic - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 199: Defiro a expedição do mandado de levantamento judicial de fl. 195, em favor da exequente. Após, efetuado o levantamento, informe a exequente se foi integralmente satisfeito o débito, no prazo de 10 dias. Transcorrido o prazo e nada sendo requerido, certifiquese e voltem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: SILVIA CERCAL (OAB 140611/SP), CLEIDE GASPARINA DOS SANTOS (OAB 243183/SP), MARISA APARECIDA CANTAGALLO (OAB 74872/SP)

Processo 000XXXX-35.2011.8.26.0586 (586.01.2011.007312) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Carlos Aymar Srur Bechara e outros - RECICLEIA RECICLAGEM E TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA - Procedi pesquisa junto ao sistema SIEL, cujo extrato segue em frente, sendo encontrado o mesmo endereço já constante dos autos. Considerando que a requerido Antonio Bernardes Neto não foi encontrado nos endereços citados nos autos, entendo que é viável a citação por edital desde logo. Providencie a serventia o necessário. Decorrido o prazo sem apresentação de contestação, oficie-se a OAB local solicitando a indicação de um patrono para defender os interesses do requerido citado por edital. Após, intime-o para que se manifeste nos autos no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO FERREIRA MATEUS (OAB 68169/SP), HELIO BERTOLINI PEREIRA, LAERTE AMERICO MOLLETA (OAB 148863/SP), LUIZ PAULO ZERBINI PEREIRA (OAB 113583/SP)

Processo 000XXXX-07.2014.8.26.0586 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.M.S. - Fl.29: Recebo a petição como emenda à inicial, prosseguindo-se contra o réu Deivid Gabriel da Silva. Ele já foi citado e intimado, mas para comparecimento a uma audiência que não se realizou, de tal modo que outra deve ser designada. Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 07 de abril de 2015 as 14h 00min. Intimem-se as partes a fim de que compareçam à audiência acompanhados de seus advogados e de suas testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência desta em arquivamento e a daquele em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá a parte ré contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se em seguida à oitiva das testemunhas e prolação de sentença. Servirá a cópia digitada da presente decisão como mandado de intimação. Intime-se. - ADV: LETÍCIA SILVA COBELLO (OAB 254926/SP)

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