subsistência ou ameaça de dano na execução normal do julgado. Precedentes.
- Agravo de instrumento improvido. Agravo regimental prejudicado."
(AG 246190, proc. nº 2005.03.00.071909-9, TRF 3ª Região, 9ª Turma, Rel. Juíza Federal Marisa Santos, DJU 30.03.06, p. 669) (g. n)