Página 954 da IV - Judicial - 1ª Instância (Interior) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 4 de Março de 2015

pleiteado. Assim, visando à adequada apreciação do pedido de gratuidade de justiça, promova a autora a juntada de seus três últimos comprovantes de rendimentos/declarações de imposto de renda, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento.

Execução de Título Extrajudicial - CPC

Proc. 000XXXX-18.2013.8.19.0055 - ITAU UNIBANCO S/A (Adv (s). Dr (a). CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA X D. MENDES COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA - ME, DANILO MENDES Decisão: Defiro o pedido de penhora online. Segue em anexo, recibo de protocolo de bloqueio de valores.Aguarde-se em gabinete por cinco dias a resposta do BACEN. Em caso de bloqueio, defiro a transferência do valor para conta judicial, desbloqueando-se eventual valor excedente. Após, confirmada a transferência, lavre-se termo de penhora e intimem-se os devedores da penhora realizada. Não havendo manifestação, voltem conclusos. Em caso de penhora negativa ou parcial, intime-se o exequente para que, no prazo de cinco dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena extinção da execução.

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