Página 199 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) de 4 de Março de 2015

porque a investigação policial não apontou a autoria do delito. Afiram, também, que a reclamada juntamente com a tomadora do serviço consideraram culpados alguns vigilantes, razão pela qual estes tiveram os valores relativos ao bem descontados em folha de pagamento, no valor de R$ 289,26, cada um, divididos em três parcelas sob a rubrica "adiantamento de salário".

Analiso.

O dano moral deve ser entendido como todo mal dirigido contra um interesse juridicamente protegido, que agride valores só mensuráveis em abstrato, como a lesão a direitos políticos, direitos personalíssimos ou inerentes à personalidade humana.

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