Página 9 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 5 de Março de 2015

Associação Mineira de Municípios
há 9 anos

Art. 8º Ao órgão não participante do registro de preços aplicam-se, no que couber, as atribuições do órgão participante, previstas no art. 7º.

§ 1º O termo de adesão do órgão não participante deve ser dirigido ao órgão gerenciador, com indicação do objeto de seu interesse e da quantidade estimada para conhecimento e aprovação daquele órgão, aplicando-se, sempre que possível, o § 3º do art. 5º.

§ 2º A responsabilidade do órgão não participante é restrita às informações por ele produzidas, não respondendo por eventuais irregularidades do procedimento licitatório.

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