O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL apresentou contrarrazões ao agravo e ao recurso especial às folhas 217-227.
A d. Procuradoria-Geral Eleitoral opina pelo desprovimento do agravo (fls. 235-237).
É o relatório. Decido.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL apresentou contrarrazões ao agravo e ao recurso especial às folhas 217-227.
A d. Procuradoria-Geral Eleitoral opina pelo desprovimento do agravo (fls. 235-237).
É o relatório. Decido.