Página 2404 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 5 de Março de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

pescadores estavam pescando em dia e com linhas permitidas"(fls. 74).

Dessa forma, não havendo nenhuma comprovação do vínculo da vítima com a autarquia federal, e, além do mais, tratando-se de um homicídio motivado por assuntos particulares, resta patente a competência da Justiça Comum para a apreciação e julgamento do feito.

Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo de Direito de Itiúba/BA, o suscitado.

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