pescadores estavam pescando em dia e com linhas permitidas"(fls. 74).
Dessa forma, não havendo nenhuma comprovação do vínculo da vítima com a autarquia federal, e, além do mais, tratando-se de um homicídio motivado por assuntos particulares, resta patente a competência da Justiça Comum para a apreciação e julgamento do feito.
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo de Direito de Itiúba/BA, o suscitado.