Página 3731 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 5 de Março de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

no momento oportuno (fls. 203/204e), ensejando a interposição do presente Agravo (fls. 206/208e).

O recurso não merece prosperar.

Com efeito, no que tange à questão de fundo dos presentes autos, verifica-se que o acórdão recorrido também fundamentou o seu decisum em fundamento constitucional, que não foi devidamente atacado pela interposição de Recurso Extraordinário. Confira-se trecho do julgado:

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